1. Termos
Ao acessar ao site Fábrica de Vendas Digital, concorda em cumprir estes termos de serviço, todas as leis e regulamentos aplicáveis e concorda que é responsável pelo cumprimento de todas as leis locais aplicáveis. Se você não concordar com algum desses termos, está proibido de usar ou acessar este site. Os materiais contidos neste site são protegidos pelas leis de direitos autorais e marcas comerciais aplicáveis.
2. Uso de Licença
É concedida permissão para baixar temporariamente uma cópia dos materiais (informações ou software) no site Fábrica de Vendas Digital, apenas para visualização transitória pessoal e não comercial. Esta é a concessão de uma licença, não uma transferência de título e, sob esta licença, você não pode: modificar ou copiar os materiais; usar os materiais para qualquer finalidade comercial ou para exibição pública (comercial ou não comercial); tentar descompilar ou fazer engenharia reversa de qualquer software contido no site Fábrica de Vendas Digital; remover quaisquer direitos autorais ou outras notações de propriedade dos materiais; ou transferir os materiais para outra pessoa ou 'espelhe' os materiais em qualquer outro servidor.
Esta licença será automaticamente rescindida se você violar alguma dessas restrições e poderá ser rescindida por Fábrica de Vendas Digital a qualquer momento. Ao encerrar a visualização desses materiais ou após o término desta licença, você deve apagar todos os materiais baixados em sua posse, seja em formato eletrônico ou impresso.
3. Isenção de responsabilidade
Os materiais no site da Fábrica de Vendas Digital são fornecidos 'como estão'. Fábrica de Vendas Digital não oferece garantias, expressas ou implícitas, e, por este meio, isenta e nega todas as outras garantias, incluindo, sem limitação, garantias implícitas ou condições de comercialização, adequação a um fim específico ou não violação de propriedade intelectual ou outra violação de direitos. Além disso, o Fábrica de Vendas Digital não garante ou faz qualquer representação relativa à precisão, aos resultados prováveis ou à confiabilidade do uso dos materiais em seu site ou de outra forma relacionado a esses materiais ou em sites vinculados a este site.
4. Limitações
Em nenhum caso o Fábrica de Vendas Digital ou seus fornecedores serão responsáveis por quaisquer danos (incluindo, sem limitação, danos por perda de dados ou lucro ou devido a interrupção dos negócios) decorrentes do uso ou da incapacidade de usar os materiais em Fábrica de Vendas Digital, mesmo que Fábrica de Vendas Digital ou um representante autorizado da Fábrica de Vendas Digital tenha sido notificado oralmente ou por escrito da possibilidade de tais danos. Como algumas jurisdições não permitem limitações em garantias implícitas, ou limitações de responsabilidade por danos consequentes ou incidentais, essas limitações podem não se aplicar a você.
5. Precisão dos materiais
Os materiais exibidos no site da Fábrica de Vendas Digital podem incluir erros técnicos, tipográficos ou fotográficos. Fábrica de Vendas Digital não garante que qualquer material em seu site seja preciso, completo ou atual. Fábrica de Vendas Digital pode fazer alterações nos materiais contidos em seu site a qualquer momento, sem aviso prévio. No entanto, Fábrica de Vendas Digital não se compromete a atualizar os materiais.
6. Links
O Fábrica de Vendas Digital não analisou todos os sites vinculados ao seu site e não é responsável pelo conteúdo de nenhum site vinculado. A inclusão de qualquer link não implica endosso por Fábrica de Vendas Digital do site. O uso de qualquer site vinculado é por conta e risco do usuário.
Modificações
O Fábrica de Vendas Digital pode revisar estes termos de serviço do site a qualquer momento, sem aviso prévio. Ao usar este site, você concorda em ficar vinculado à versão atual desses termos de serviço.
Lei aplicável
Estes termos e condições são regidos e interpretados de acordo com as leis do Fábrica de Vendas Digital e você se submete irrevogavelmente à jurisdição exclusiva dos tribunais naquele estado ou localidade.
Os termos de uso do serviço também se restringem ás clausulas do contrato conforme modelo abaixo:
1. OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços, pelo CONTRATADO, de Fábrica de Vendas Digital 3.0.
1.1.1. Os serviços serão prestados em conformidade com o descritivo disponibilizado pelo CONTRATADO ou em conformidade com o estabelecido na reunião inicial conforme item 1.1.2.
1.1.2. As partes realizarão uma reunião inicial ("Reunião de Onboarding") após a assinatura deste instrumento. A reunião será gravada e os itens que forem acordados pelas partes serão considerados como anexos deste contrato.
1.1.3. O CONTRATADO criará um grupo no Telegram em que as partes depositarão todas as comunicações referentes ao andamento dos serviços, sendo os itens que forem acordados pelas partes considerados anexos deste contrato.
1.1.4. Todas as campanhas de tráfego, bem como as construções das páginas, serão desenvolvidas e armazenadas em contas de propriedade do CONTRATADO.
1.1.5. Caberá ao CONTRATADO o registro dos domínios que serão utilizados para a criação das páginas, sendo tais registros de propriedade exclusiva do CONTRATADO, que poderá inclusive vendê-los a terceiros.
1.2. Os serviços serão prestados sempre em dias úteis e no horário comercial (entre 9h e 18h). Eventual solicitação de serviços fora do horário de expediente mencionado, caso sejam prestados, serão cobrados à parte em valor previamente informado pelo CONTRATADO, o qual poderá variar de acordo com a natureza dos serviços.
1.3. O CONTRATANTE se compromete a disponibilizar agenda para participar das reuniões estratégicas que se fizerem necessárias, que serão ajustadas em comum acordo, conforme disponibilidade das partes.
1.4. O CONTRATANTE é responsável por fornecer em tempo hábil todas as informações necessárias e relevantes para a gestão estratégica e desenvolvimento dos serviços. Fica à cargo do CONTRATANTE o repasse dos conteúdos necessários para implementação dos serviços.
1.5. O CONTRATANTE é responsável por buscar suporte jurídico, contábil, entre outros necessários a fim de garantir que todos os serviços solicitados estejam em conformidade com a legislação pertinente à sua área de atuação.
2. REMUNERAÇÃO E DESPESAS
2.1. Pelos serviços prestados, o CONTRATANTE realizará os pagamentos, conforme segue:
a) TAXA MÍNIMA DE SERVIÇO MENSAL, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), através de plataforma de pagamentos digitais, depósito em conta ou outro meio de pagamento a ser fornecido pelo CONTRATADO.
b) TAXA DE SUCESSO DE VENDAS, que corresponde a 15% (quinze por cento) do valor bruto das vendas realizadas pelo CONTRATANTE no mês respectivo.
2.1.1. Nos meses em que a TAXA DE SUCESSO DE VENDAS corresponder a montante maior que a TAXA MÍNIMA DE SERVIÇO MENSAL, serão cobrados os valores apenas referentes à TAXA DE SUCESSO DE VENDAS, conforme item 2.1, b.
2.2. Os pagamentos serão realizados todo dia XX de cada mês. Havendo valor a ser pago a maior pelo CONTRATANTE, o mesmo receberá a cobrança adicional, que deverá ser paga em até 1 dia útil a contar do envio.
2.3. Em caso de atraso no pagamento, será cobrada multa de 10% do valor devido, acrescidos de juros de 1% ao mês, correção monetária e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito.
2.4. No caso de atraso no pagamento, todos os serviços contratados serão automaticamente suspensos até a regularização dos valores pendentes, ficando a critério do CONTRATADO manter os serviços ativos por mera cortesia, sem prejuízo da multa e dos juros referidos no item anterior.
2.5. As partes convencionam que o relatório mensal de cobrança é parte integrante deste contrato.
2.6. Salvo quando expressamente disposto em contrário pelas partes, é de responsabilidade do CONTRATANTE o pagamento de todas as despesas necessárias à realização dos serviços objeto deste contrato.
2.6.1. Não serão de responsabilidade do CONTRATANTE as despesas efetuadas pelo CONTRATADO com a finalidade de aprimorar sua própria inteligência de negócio.
2.7. São de responsabilidade do CONTRATANTE as despesas de verba para anúncios em redes sociais e/ou demais mídias pagas, as quais serão pagas diretamente à respectiva plataforma de anúncios ou transferidos para uma conta indicada pela contratada para reserva dos valores e posterior aplicação na plataforma de anúncios que a contratada especificar.
3. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. São obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento de acordo como estabelecido no presente contrato;
b) Fornecer para o CONTRATADO todas as informações indispensáveis do seu serviço, facilitando a realização dos trabalhos;
c) Não realizar alterações nos serviços realizados pelo CONTRATADO, sem prévia comunicação;
d) Fornecer feedback acerca dos trabalhos enviados para sua aprovação prévia, interpretando-se o silêncio como aprovação tácita;
e) Informar ao CONTRATADO o montante de vendas realizadas sempre que tal informação não for passível de ser obtida diretamente por esse;
f) Cumprir as demais combinações estipuladas nas reuniões de alinhamento, bem como no grupo de trabalho;
g) Fornecer os acessos necessários para que o CONTRATADO realize os serviços.
3.2. São obrigações do CONTRATADO:
a) Cumprir o estipulado nos termos do presente instrumento;
b) Prestar informações ao CONTRATANTE, sempre que esse lhe solicitar, informando sobre a execução de seus serviços e demais detalhes sobre a execução de suas atividades;
c) Zelar pelos acessos que lhe forem confiados para a execução dos serviços.
3.3. O CONTRATADO não se responsabiliza por atos praticados pelo CONTRATANTE, de forma isolada, que possam afetar o fiel cumprimento de suas obrigações contratuais.
4. PROPRIEDADE INTELECTUAL
4.1. Todos os materiais desenvolvidos pelo CONTRATADO, tais como páginas de web, campanhas de tráfego, pixels, imagens, copies, planilhas, mapas estratégicos, artes em geral, bem como outros materiais não referidos expressamente neste item, serão de exclusiva propriedade intelectual do CONTRATADO.
4.2. O CONTRATADO poderá, mesmo após a extinção do presente contrato, utilizar todos os materiais produzidos durante a prestação dos serviços, tais como vídeos, imagens, gravações, entre outros, mesmo os que eventualmente forem de propriedade intelectual do CONTRATANTE, com a finalidade de divulgação, publicação e/ou utilização em seu portfólio, não sendo devida qualquer indenização em razão da utilização.
4.3. O CONTRATANTE terá direito de preferência de compra dos ativos gerados a partir da inteligência de negócio do CONTRATADO, devendo, para tanto, realizar o pagamento de acordo com os valores a serem informados pelo CONTRATADO.
4.3.1. O CONTRATANTE perderá o direito de preferência referido no item anterior caso, após ter sido informado dos valores a serem pagos, não realizar o pagamento dentro de 2 dias úteis.
5. VIGÊNCIA
5.1. O presente contrato terá vigência por 12 (doze) meses, sendo renovado por igual período, a cada fim do prazo, salvo se estipulado em contrário.
5.2. Em caso de desistência injustificada por parte do CONTRATANTE, haverá multa correspondente a 20% (vinte por cento) dos valores das mensalidades vincendas, considerando-se o valor mensal conforme item 2.1, a.
5.3. Havendo a opção por não renovar o contrato após o término da vigência, a parte interessada deverá notificar, por e-mail, a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da extinção, sob pena de o contrato sofrer a renovação prevista no item 5.1.
6. EXTINÇÃO
6.1. São motivos para que as partes rescindam o presente instrumento, sem prejuízo das penalidades previstas:
a) Descumprimento de quaisquer das cláusulas deste instrumento, desde que a parte infratora não realize o cumprimento dentro de 7 (sete) dias corridos a contar da notificação da outra parte.
b) Ser solicitada, por parte do CONTRATANTE, atividades que excedam o previsto neste instrumento de contrato;
c) O atraso no pagamento.
6.2. Poderão as partes extinguir o presente instrumento, em caráter amistoso e sem penalidades, nas seguintes situações:
a) Mútuo acordo entre as partes;
b) A compra, pelo CONTRATANTE, dos ativos e/ou inteligência de negócio gerados pelo CONTRATADO, pelo preço e condições estabelecidas por este e quitadas/cumpridas por aquele, observado o disposto no item 4.3.
7. PENALIDADES
7.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas deste instrumento, caso não seja corrigido dentro de 7 (sete) dias a contar da notificação da parte lesada, acarretará à parte infratora o pagamento de multa de R$ 6.000,00 (seis mil reais), acrescidos de juros e 1% ao mês, correção monetária e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito, sem prejuízo da multa prevista no item 5.2, bem como sem prejuízo da indenização pelos demais danos sofridos pela parte lesada.
8. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
8.1. As partes convencionam que os dados pessoais serão tratados para fins de cumprimento do presente contrato, bem como que os titulares dos dados pessoais poderão exercer todos os direitos cabíveis em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados. As partes também estão cientes de que os dados pessoais poderão permanecer armazenados, ainda que o contrato seja extinto, para fins de cumprimento de outras regulações e/ou legislações ou, até mesmo, para fins de proteção ao crédito ou resguardo jurídico. Ainda, as partes se comprometem a atuar, mutuamente, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como com as demais normas incidentes.
9. CONFIDENCIALIDADE
9.1. As partes deverão manter sigilo em relação às informações confidenciais trocadas entre si para a realização do objeto deste contrato, incluindo-se o sigilo deste próprio instrumento e de seus anexos.
9.2. As informações confidenciais incluirão todas as informações na forma tangível ou intangível que sejam identificadas ou designadas como confidenciais ou que, de acordo com as circunstâncias de sua divulgação, deveriam ser consideradas confidenciais. Havendo dúvida razoável acerca da confidencialidade de determinada informação, as partes buscarão sanar a dúvida, por escrito, a fim de garantir o resguardo da confidencialidade.
10. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA E/OU SOCIETÁRIO DAS PARTES
10.1. Este contrato não constitui qualquer vínculo trabalhista ou societário entre as partes, as quais responderão pelas suas próprias obrigações trabalhistas, tributárias e/ou fiscais, sendo assegurado o direito de regresso contra a outra.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. As partes reconhecem a validade, autenticidade, integridade e veracidade deste contrato em formato eletrônico e/ou assinado/rubricado pelas partes e/ou testemunhas por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, como, por exemplo, por meio do upload e existência deste contrato, bem como a aposição das respectivas assinaturas eletrônicas neste contrato na plataforma Clicksign (https://app.clicksign.com/) ou qualquer outra plataforma que desempenhe funções com a mesma finalidade.
11.2. As partes expressamente reconhecem como válidas todas as cláusulas deste contrato, bem como todas as assinaturas e rubricas das partes e testemunhas, ainda que tais assinaturas ou rubricas não estejam posicionadas em página que contenha o documento textual do contrato, ou ainda que o contrato seja escaneado/enviado/recebido em formato diverso do formato originalmente criado, como, por exemplo, ".pdf" ou ".odt".
11.3. A tolerância de qualquer uma das partes no que tange ao descumprimento de qualquer obrigação da outra parte prevista no presente contrato deverá ser considerada como simples tolerância, não resultando na novação das cláusulas acordadas, tampouco renúncia ao direito de exigir que a outra parte cumpra com suas obrigações contratuais.
11.4. A comunicação entre as partes deverá ser realizada por escrito e encaminhada para os seguintes endereços:
Se para o CONTRATADO: fabricadevendas.vtc@gmail.com
Se para o CONTRATANTE: (e-mail do contratante)